FORNECEDORES

Tratamos nossos fornecedores de forma leal, justa, honesta e íntegra. Esperamos esta mesma postura por parte deles.

Preservamos as informações de nossos fornecedores e proibimos sua divulgação por parte de qualquer colaborador. Processos decisórios devem ser cunhados somente por considerações objetivas, baseadas em especificações, indicadores, padrões pré-estabelecidos e pelos próprios requisitos de fornecimento.
Ocasionalmente, oferecer, receber ou trocar itens de pequeno valor, como presentes, alimentação e entretenimento, pode ser considerado uma demonstração de boa vontade e confiança nas relações comerciais.
Na 4Six, é permitido oferecer e aceitar esses brindes e/ou presentes na medida em que forem legais e de pequeno valor (até R$ 100,00) e que não possam ser percebidos, sob aspecto algum, como suborno ou propina e, principalmente, que não sejam recorrentes.
Caso os colaboradores da 4Six venham a receber brindes, presentes ou gratificações que ultrapassem os limites estabelecidos nesta Diretriz, deverão comunicar prontamente ao líder imediato. Caso a aceitação do item configure uma infração a esta Diretriz, o líder irá orientar o colaborador para que o item seja leiloado e os proventos doados a uma entidade filantrópica indicada e/ou apoiada pela 4Six.
Os colaboradores 4Six que tiverem dúvidas sobre situações aqui não detalhadas, tais como: brindes de feiras e congressos, estadias, viagens, cursos, palestras ou outras situações, deverão inicialmente buscar orientação junto ao diretor da área ou, então, à diretoria executiva de Desenvolvimento Organizacional ou Auditoria Interna.

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